|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.09.09  |  Diversos   

Justiça determina construção de presídio feminino em Bagé

O juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª Vara Cível de Bagé, determinou em sentença de que o Estado do Rio Grande do Sul construa um presídio feminino na região. O pedido à Justiça foi realizado pela Defensoria Pública que alegou inexistir estabelecimento prisional feminino na cidade de Bagé, o que seria imprescindível, visto que há 23 mulheres cumprindo pena em duas celas, com capacidade máxima para doze pessoas.

A decisão foi entregue ao Cartório nesta terça-feira, 22/9.  Após ser intimado, o Estado do Rio Grande do Sul deverá comprovar, no prazo de 30 dias, documentalmente, que iniciou as providências necessárias à realização da obra, sob pena de incidência de multa. Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

Para o magistrado, “até mesmo os infratores são merecedores do reconhecimento estatal de sua esfera de dignidade, não podendo, pela só supressão do ´status libertatis´ e da perda de outras prerrogativas decorrentes da sanção que lhes foi impostas, serem considerados indivíduos de ´segunda classe´ e suportarem com a ilegalidade e o arbítrio estatal”.

“O Estado”, considera o magistrado, “ao reconhecer que existe apenas uma casa prisional destinada a mulheres no Rio Grande do Sul, sendo que a superlotação nesta e em todos os estabelecimentos penitenciários é a tônica, o demandado não está logrando elisão de sua responsabilidade, mas demonstrando o quão necessário é a intervenção judicial, visto que, no que depender de sua iniciativa, a precariedade destes estabelecimentos e o desrespeito aos direito dos apenados perpetuar-se-ão”.

Não tem razão a afirmação do Estado, afirma o juiz, de que se a demanda fosse julgada favoravelmente aos pedidos da Defensoria Pública, estaria “caracterizada a desconsideração ao ´poder discricionário dos atos administrativos do Poder Executivo´”.  Entende o magistrado que “ao deixar de edificar casas prisionais em quantidade e qualidade suficientes ao cumprimento das determinações legais e constituições, o Estado está violando indubitavelmente o direito das apenadas já que as mesmas restam compelidas ao cumprimento de suas penas em condições mais gravosas que as legalmente estatuídas”.

“Não estivesse o Poder Executivo perpetrando ilegalidade pela sua omissão, por certo não haveria margem para ingerência do Poder Judiciário”, considerou.

A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública foi protocolada em Bagé em julho de 2009.



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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