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NOTÍCIA

27.03.15  |  Diversos   

Justiça determina construção de novo presídio no Rio Grande do Sul

O município contemplado é Itaqui, município cuja antiga casa prisional havia sido alvo de ação.

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a construir uma nova casa prisional no município de Itaqui no prazo de 18 meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A decisão é do juiz de direito Thiago Dias da Cunha, da 1ª Vara Judicial da Comarca do município.

Dadas as condições do Presídio Estadual de Itaqui, o Ministério Público ajuizou ação pedindo que o Estado seja obrigado a gerar novas vagas no sistema prisional, com a recuperaçao das atuais instalações do prédio para, posteriormente, construir uma nova casa prisional. A construção, de acordo com o pedido, deveria ser feita fora do perímetro urbano de Itaqui, no prazo de 18 meses.

O Estado argumentou sobre a necessidade de previsão orçamentária para obra pública e o princípio da reserva do possível. No entanto, o magistrado citou artigo da Constituição Federal no qual fica estabelecida que o princípio da reserva do possível não se aplica, data vênia, quando se está diante de direitos fundamentais.

O Juiz afirmou que a única forma de solucionar em definitivo o problema seria por meio da construção de um novo local para abrigar os presos. Citou documento fornecido pelo Secretário de Segurança Pública do RS em que ficava garantido que o Estado, com a cooperação do município, estava buscando por alternativas. Segundo o magistrado responsável pela ação, “as características exigidas pelo réu é um terreno que tenha no mínimo 10 hectares, com possibilidade de fornecimento de transporte, energia elétrica e água, mas que esteja afastado de núcleos populacionais, bem como de locais para onde o município tende a crescer nos próximos anos - são muito difíceis de conseguir em uma cidade com as características de Itaqui”.

Lembrou que o atual prédio do Presídio não ocupa nem 5% da área requerida para a nova instalação, localizada na área central da cidade, a poucos metros da sede dos Três Poderes e que o teto das celas não oferece a segurança necessária contra fugas. Assim, as exigências feitas pelo Estado ao município para a construção de um novo presídio não são cabíveis.

Alertou também para a existência do Fundo Penitenciário Nacional, cujos recursos, em muitos casos, não são recebidos pelos entes federados por falta de organização e planejamento. Referiu que o réu teve tempo suficiente, desde a instauração do inquérito, em 2008, para apuração da situação da casa prisional e formas de viabilizar a obtenção dos recursos necessários.

Assim, considerou procedente o pedido do MP, tendo em vista que a questão envolve a dignidade da pessoa humana. Condenou o Estado do Rio Grande do Sul a adotar todas as providências legais, administrativas e orçamentárias necessárias para a efetiva construção de uma nova casa prisional na Comarca de Itaqui, no prazo de 18 meses a contar da data da sentença, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil ou de sequestro de recursos para a execução da obra. A decisão é do dia 23/3.

Processo nº 05410900012510 (Itaqui)

Fonte: TJRS

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