|   Jornal da Ordem Edição 4.379 - Editado em Porto Alegre em 06.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.07.24  |  Diversos   

Justiça determina busca e apreensão de gato internado em clínica veterinária por ONG de Caxias do Sul

A busca e apreensão de um gato que estava internado há dois meses em uma clínica veterinária do município de Caxias do Sul foi realizada na quarta-feira (17). A medida foi determinada pela juíza de Direito Vanessa Azevedo Bento, da 1ª Vara Judicial da comarca de Encantado na terça-feira (9).

Ao entrar com a ação de busca e apreensão, por meio da Defensoria Pública do Estado, a tutora do felino, moradora do município de Muçum, no Vale do Taquari, relatou que, devido às inundações de maio deste ano, entre as idas e vindas da família dela do alojamento temporário para casa onde reside com os pais, um dos três gatos ficou machucado. A família buscou ajuda para tratamento de saúde dele com uma ONG de Caxias do Sul. Disse que foi surpreendida com uma publicação da ONG nas redes sociais afirmando que havia resgatado o gato da inundação e que o animal estaria em tratamento em uma clínica veterinária da mesma cidade.

Ao contatar a ONG, foi informada sobre a necessidade de pagar o tratamento de saúde do gato para a devolução do animal. A tutora fez uma vaquinha on-line e arrecadou R$ 999. O valor não foi suficiente, pois o tratamento já estava em R$ 3 mil. Segundo a tutora, a clínica e a ONG se negam a devolvê-lo. A tutora buscou a Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação de busca e apreensão, em tutela de urgência, para retirar o gato da clínica.

Na decisão, a magistrada destacou que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. Conforme a juíza, a relação afetiva entre a autora e o animal de estimação e a negativa em entregá-lo estão demonstradas nos documentos que instruem o pedido, como fotos, boletim de ocorrência policial e conversas por aplicativo.

“A presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consubstancia-se no fato de que o gato não pode ser considerado como ‘coisa inanimada’, merecendo tratamento peculiar justamente em razão das relações afetivas estabelecidas entre ele e seus tutores. Para além disso, a discussão quanto à titularidade de eventual dívida referente ao tratamento dispensado ao gato na clínica localizada em Caxias do Sul não pode servir de empecilho à devolução do animal à família à qual pertence, que possui o direito de promover o tratamento necessário em clínica de sua escolha”, analisou a juíza.

O pedido foi deferido com a condição de que a tutora manterá o animal em tratamento necessário ao restabelecimento da saúde, o que deverá ser comprovado por ela no processo. As rés serão citadas para apresentarem contestação e informarem quanto ao interesse na composição do litígio.

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro