|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.13  |  Diversos   

Justiça determina bloqueio de verba da Saúde para cirurgia em criança

O montante era destinado a aquisição de uma prótese necessária para cirurgia óssea de uma criança de onze anos que fraturou a mandíbula em um acidente de bicicleta.

O Banco do Brasil foi condenado a fazer o bloqueio de R$ 248.980,00 na conta do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à Saúde, para a aquisição da prótese necessária para a cirurgia óssea em uma criança de onze anos de idade que fraturou a mandíbula em um acidente de bicicleta em 2007. A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN).

O magistrado verificou nos autos que a parte autora apresentou informação de descumprimento de decisão judicial. Já o Estado informou nos autos que nenhuma empresa demonstrou interesse em contratar com este, com o fim de dar cumprimento à decisão.

Esclareceu que o mandado deverá seguir juntamente com cópia da decisão, e que o Banco do Brasil deve apresentar ao Juízo o comprovante do bloqueio dos valores, acima referidos, no prazo de cinco dias.

Os pais da criança, que o representaram na ação judicial, afirmaram que no ano de 2007, seu filho, sofreu um acidente de bicicleta, no qual fraturou a mandíbula, enquanto brincava nas proximidades de sua residência.

Em consequência do acidente, o menor necessitou ser submetido a uma intervenção cirúrgica de urgência na região buco-maxilo-facial, a fim de restaurar as funções originais de mastigação e fala que ficaram seriamente comprometidas em virtude das lesões.

Todavia, o procedimento cirúrgico não possibilitou a devida reabilitação, ou seja, após um primeiro momento de estabilização e recuperação das lesões, foi observado que a abertura bucal ficou seriamente prejudicada, não alcançando assim o objetivo desejado na cirurgia.

Em virtude deste fato, inúmeras sessões de fisioterapia foram realizadas, na esperança que houvesse uma significativa melhora em seu quadro clínico, porém mesmo sendo intensas e intermináveis as sessões de reabilitação, o êxito mínimo e esperado, não foi alcançado.

Posteriormente ficou constatado que, infelizmente, a criança desenvolveu, devido à velocidade de consolidação óssea (própria da idade), uma complexa união do osso da base craniana com o osso da articulação têmporomandibular (articulação responsável pelo abrir e fechar da boca), conforme pode-se observar pelas imagens das tomografias e atestado em laudo médico/pedido de cirurgia.

Processo nº 0802476-89.2013.8.20.0001

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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