|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.16  |  Obrigações   

Justiça desobriga pai de bancar pensão para filha de 27 anos

Já formada em curso superior, decisão a considerou saudável e apta a ingressar no mercado de trabalho e não necessitar mais do auxílio.

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que desonerou um pai da obrigação de prover alimentos à filha de 27 anos, já formada em curso superior, por considerá-la saudável e apta a ingressar no mercado de trabalho. A apelante, ao tempo em que ingressou com a ação, alegou que seu salário de auxiliar administrativa não supria o valor da mensalidade da faculdade nem as demais despesas ordinárias, de forma que pleiteou a manutenção dos encargos alimentícios.

O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, anotou que a jurisprudência pátria normalmente prorroga a obrigação alimentar até os 24 anos, em casos de permanência do filho em cursos superiores ou técnicos. Todavia, o magistrado assinalou que não se aplica tal jurisprudência ao caso concreto, pois a requerente já está formada e pode prover ao próprio sustento.

"O caso em questão não comporta a aplicação de tal orientação, pois a apelante conta 27 anos de idade e, ao que tudo indica, já concluiu o ensino superior. (...) Portanto, na hipótese em estudo deve ser mantida a sentença que exonerou o genitor do encargo alimentar". A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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