|   Jornal da Ordem Edição 4.310 - Editado em Porto Alegre em 03.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.04.12  |  Consumidor   

Justiça derruba aumento abusivo de plano de saúde por idade avançada

Uma conveniada, surpreendida com o aumento de 50% ao completar 65 anos e com a previsão de reajuste de 100% em seu 70º aniversário, sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor.

Mantidaa decisão da comarca de Blumenau (SC) que obrigou a empresa Servmed a rever o reajuste de 50% aplicado ao valor da mensalidade do plano de saúde de uma conveniada, após seu 65º aniversário. A sentença determinou, ainda, a devolução em dobro dos valores cobrados após a majoração – considerada abusiva.

Conforme os autos, a senhora foi surpreendida com o aumento de 50% ao completar 65 anos, e ainda mais com a previsão anunciada de que o reajuste alcançaria 100% em seu 70º aniversário. Ela é cliente da Servmed desde 1995, e sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC entendeu que o reajuste, na forma aplicada pela operadora de plano de saúde, mostra-se abusivo e discriminatório. "Contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva", afirmou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da matéria. Segundo o magistrado, o reajuste deve limitar-se ao índice previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

(Ap. Cív. n. 2011.005925-8)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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