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NOTÍCIA

09.10.15  |  Família   

Justiça define guarda compartilhada de criança para casal separado pelo divórcio

Decisão entendeu que tanto o pai quanto a mãe possuem fundamental importância na criação da filha, e que será mais benéfico aos genitores dialogar e estabelecer uma rotina diária que seja confortável à criança, sempre com vistas ao seu bem estar.

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que um casal agora divorciado compartilhe a guarda da filha em comarca da Grande Florianópolis. A câmara entendeu que tanto o pai quanto a mãe possuem fundamental importância na criação da filha, e que será mais benéfico aos genitores dialogar e estabelecer uma rotina diária que seja confortável à criança, sempre com vistas ao seu bem estar. A decisão foi adotada em julgamento de apelação interposta pela mãe, que havia perdido a guarda da criança para o ex-marido, e deve balizar o entendimento da câmara em casos semelhantes.

A apelante explicou que foi para a casa de seus familiares na intenção de avaliar a decisão da separação, pois não tinha certeza de seus sentimentos. Declarou que foi surpreendida por uma mudança de postura repentina do ex-marido, que exigiu que ela buscasse seus pertences e avisou que a guarda da criança havia sido deferida em seu favor. A desembargadora Denise Volpato,  relatora da matéria, destacou a importância de uma criança conviver com os pais e se sentir a vontade de estar na companhia dos dois, sem qualquer tipo de repressão.

"É importante assegurar que a criança possua também conforto emocional, viabilizando-se seu crescimento e amadurecimento com segurança e equilíbrio, em ambiente no qual se sinta a vontade para expressar seus pensamentos e emoções, evitando-se que experimente em tão tenra idade pressões emocionais desnecessárias, advindas do desconforto por não poder expressar sentimentos, tais quais a saudade e o desejo de estar na companhia do pai e/ou da mãe, repressão que impacta negativamente na autoestima, estabilidade e bem estar psicológico da criança" concluiu Denise. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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