|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.03.16  |  Habitacional   

Justiça declara passagem forçada para obrigar vizinho a tirar cadeado de portão

O autor alega que a proprietária do terreno obstruiu sua passagem ao colocar cadeado em um portão de ferro. Ele explica que o seu terreno não possui saída direta para nenhuma via pública, e o acesso ao imóvel vizinho era realizado de forma pacífica há mais de 30 anos.

A sentença da Comarca de Taió, que permitiu a um morador continuar a se valer do terreno de um vizinho para ter acesso à estrada, foi mantida pela 5ª Câmara Civil do TJSC. O autor alega que a proprietária do terreno obstruiu sua passagem ao colocar cadeado em um portão de ferro.

Ele explica que o seu terreno não possui saída direta para nenhuma via pública, e o acesso ao imóvel vizinho era realizado de forma pacífica há mais de 30 anos. Em apelação, os réus afirmaram que o demandante possui, ao lado do bem encravado, um terreno com acesso à rodovia, de modo que ele poderia abrir uma passagem por ali.

Mas, de acordo com laudo pericial, a estrada para promover a interligação do terreno iria transpassar uma área de preservação permanente, fator que torna inviável a abertura. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da matéria, explicou que, se a propriedade do autor é alcançada por área de preservação, a passagem forçada no terreno vizinho merece provimento.

"Comprovado o encravamento real do imóvel, na medida em que a eventual abertura de estrada para ligar a propriedade à via urbana está impossibilitada por perpassar área de preservação permanente, cumpre seja declarada a instituição de passagem forçada", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.068090-1)

Fonte: TJSC

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