|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.09.08  |  Consumidor   

Justiça corrige diferenças do Plano Bresser para poupadores

Os donos de caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, de junho de 1987, terão direito à diferença de 26,06%. A decisão é da juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Federal de São Paulo. O reajuste vale para os poupadores com residência em São Paulo. Naquele mês, o governo de José Sarney baixou o plano Bresser na tentativa de controlar a inflação.

A ação civil pública, proposta pela Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Cidadão pedia, além da indenização, indenização por dano moral coletivo a ser pagão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A juíza entendeu que o prejuízo suportado pelos poupadores deve ser reparado por recomposição material, com o pagamento dos valores não creditados na época. No entanto, esse prejuízo para a juíza não constitui dano moral, que ademais não foi demonstrado pela associação.

Segundo Maria Lucia, nos contratos de poupança há o período aquisitivo de trinta dias, quando a quantia permanece depositada para fazer jus ao rendimento dos juros legais e correção monetária. Depois de iniciado o período aquisitivo, se houver alteração na legislação ela não pode ser aplicada retroativamente, já que a regência dos contratos de poupança ocorre pela lei em vigor à época em que foram formalizados.

Como a Resolução 1.338 do Banco Central, que criou o plano, foi editada em 16 de junho de 1987, ela não poderia alterar o índice de correção monetária de junho daquele ano, a ser creditado em julho, das cadernetas com aniversário entre o 1º e o 15º dia, ou estaria sendo aplicada retroativamente. Maria Lúcia destacou que os efeitos da sentença não se limitam aos poupadores sócios da associação. (Ação Civil Pública 2007.61.00.007927).



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Fonte: Direito Global

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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