A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) considerou legítima a cobrança feita por empresa de energia devido a irregularidades detectadas no medidor de energia da residência de um consumidor. Segundo o órgão colegiado, a concessionária seguiu fielmente o procedimento estabelecido em Resolução Normativa, o que torna legítima a cobrança do débito referente à recuperação de consumo.
De acordo com os autos, funcionários da empresa realizaram um termo de ocorrência e inspeção e concluíram haver desvio de energia no imóvel do autor, por meio de um condutor conectado direto na rede por uma extensão para o interior da unidade consumidora, motivo pelo qual, em um procedimento de recuperação de energia de consumo não faturado relativa aos últimos seis meses, realizou-se a cobrança do valor de R$ 2.083,66.
"No caso em análise, verifica-se das provas colhidas que a concessionária realizou inspeção na unidade consumidora (residência da parte autora) onde identificou desvio de energia no ramal de entrada. Diante dos procedimentos, percebe-se que o técnico da concessionária, ao proceder à inspeção na unidade consumidora em questão, constatou a existência de ligação com irregularidade na conexão, caracterizando desvio de energia elétrica", destacou a relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A relatora ressaltou que, uma vez constatado o desvio, por meio de procedimento regularmente realizado pela concessionária, é impossível a desconstituição do débito, em vista de Resolução da empresa.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB