|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.10  |  Advocacia   

Justiça considera improcedente acusação de plágio da novela Alma Gêmea

Foi julgada improcedente a ação movida por Shirly Costa Ferreira contra Wagner de Assis, Walcyr Carrasco e a TV Globo, que os acusava de plágio pela exibição da novela "Alma Gêmea".

A autora da ação alegou que a obra violava sua propriedade intelectual. No entanto, o juiz Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte, da 5ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca, concluiu que não houve plágio algum, posto que os textos comparados não apresentam pontos de identidade, características originais de enredo ou técnica de criação, sendo fatos recorrentes na nossa literatura.

O magistrado ressaltou ainda na sentença que "devemos, inicialmente, ter em mente que dois textos podem ter a mesma identidade em alguns pontos, sem que tenha ocorrido qualquer espécie de plágio, tratando-se de idéia repetida e preexistente". E completou: "Os pontos semelhantes podem ser encontrados em diversas outras obras como mitologia grega, romances trovadorescos, contos nibelingos, literatura infanto-juvenil e nas próprias telenovelas". (Processo nº: 2005.209.010.888-4).

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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