|   Jornal da Ordem Edição 4.496 - Editado em Porto Alegre em 28.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.25  |  Diversos   

Justiça confirma internação compulsória de pessoa com dependência química

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou a internação compulsória de uma pessoa com histórico crônico de uso de drogas. O tratamento ocorrerá em instituição especializada e será custeado pelo Distrito Federal.

No caso, um familiar solicitou a internação imediata de um parente com dependência química, devido ao uso frequente de substâncias ilícitas e ao quadro psiquiátrico grave. O autor descreveu episódios de agressividade, ameaças a membros da família e riscos à integridade física. Alegou que outras tentativas de tratamento em regime ambulatorial foram insuficientes, bem como ressaltou a falta de recursos financeiros para custear uma internação particular.

Segundo a decisão, a “internação, seja ela voluntária ou compulsória, pressupõe situação de perigo concreto, como é o caso em que o paciente possui quadro crônico de uso de drogas e que necessita de internação urgente, em face de comportamento agressivo”. Os desembargadores destacaram que o direito à saúde está assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelecem o dever do poder público de fornecer tratamento adequado, principalmente, quando o paciente não tem meios de arcar com os custos.

Dessa forma, a Turma confirmou a internação compulsória em clínica psiquiátrica especializada, bem como assegurou que o paciente receba acompanhamento terapêutico e psiquiátrico pelo tempo que for necessário. Além disso, ressaltou que a família deve procurar soluções de médio e longo prazo assim que o paciente apresentar condições de alta. A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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