|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.13  |  Diversos   

Justiça confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex nora

A senhora emprestou uma casa para o casal durante períodos de dificuldades. Após se separarem, o par, ao fazer distribuição de bens, alegou que a casa era de posse deles e que a mulher havia lhes prometido verbalmente o imóvel.

Foi confirmada sentença que reconheceu o direito de uma mãe sobre propriedade de uma casa que ela emprestou ao seu filho e a sua antiga esposa durante período de dificuldade pelo qual passaram. A genitora provou que não efetivou qualquer doação, muito menos verbal, como a dupla alegava. A senhora conseguiu provas testemunhal e documental que a apontou como proprietária legal do imóvel.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A relatora do caso, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski disse que "a apelada afirmou em sede inicial e comprovou em fase instrutória, que adquiriu um bem imóvel e concedeu o uso gratuitamente ao seu filho, e que possui o sólido direito de manter intacta a sua propriedade". Ainda que pudesse ter havido algum acordo paralelo, os apelantes nada provaram. Quem trouxe provas do que alegou foi a mãe.

A câmara lembrou que, na dissolução de união estável, somente podem ser partilhados bens pertencentes ao casal e inexistente prova documental a demonstrar que o casal adquiriu o imóvel, mas sim de que tal bem pertencia aos pais, é absolutamente descabida a pretensão de proceder a partilha desse bem. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi informado.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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