|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.15  |  Diversos   

Justiça confirma decisão que determinou interdição de estabelecimento noturno

A casa noturna descumpria diversas exigências legais e ambientais, necessitando regularizar o tratamento acústico e o alvará sanitário. Até que isso seja providenciado a interdição da casa é medida que se impõe.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em sede de reexame necessário, confirmou sentença que determinou a interdição de casa noturna na Grande Florianópolis por conta do descumprimento de diversas exigências legais e ambientais para seu funcionamento.

Segundo o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, há necessidade de urgente regularização concernente ao tratamento acústico e ao alvará sanitário do estabelecimento. Até que isso seja providenciado, acrescentou, a interdição da casa é medida que se impõe.

A decisão confirma o poder de polícia da administração municipal para fazer cumprir a implementação da medida, com estabelecimento de prazo de 15 dias para as providências de regularização. Foi mantida ainda multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência. A decisão foi unânime.

(Reexame Necessário nº 2014.069859-2)

 

Fonte: TJSC

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