O juiz de Direito Thomas Vinícius Schons, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa de Porto Alegre, proferiu decisão condenando dois servidores do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) da capital, uma empresa de serviços de manutenção, montagem e venda de equipamentos industriais e uma empresa que fabrica e faz manutenção de bombas e equipamentos hidráulicos por atos de improbidade administrativa. A ação civil pública, movida pelo município de Porto Alegre, apontou irregularidades na execução dos contratos públicos para manutenção e reforma das casas de bombas do sistema de proteção contra cheias da cidade.
Conforme o processo, a investigação revelou que a maioria dos serviços contratados não foi realizada ou foi executada em desacordo com o previsto. No total, foram três contratos firmados, um deles sem licitação prévia. De acordo com o juiz, a maior parte dos serviços não foi executada ou foi realizada em desconformidade com o previsto, tendo sido liberadas verbas e ocasionados prejuízos superiores a R$ 3 milhões aos cofres municipais. “O dolo específico de todos os réus restou cabalmente demonstrado”, afirmou o magistrado.
Na sentença, o juiz Thomas afirma que ficou evidenciado que um servidor afastou o fiscal originalmente responsável e nomeou outra pessoa, que se omitiu em sua função, assinando documentos sem conferir a execução dos serviços. Ainda, de acordo com o magistrado, as empresas envolvidas, com ampla experiência em contratos públicos, colaboraram com as práticas ilícitas, facilitando desvios por meio de subcontratações não autorizadas.
Além dos danos financeiros, o juiz ressaltou que a negligência na gestão dos contratos agravou os episódios de inundações em Porto Alegre, “expondo a população a riscos evitáveis e gerando prejuízos materiais e sociais significativos — podendo, inclusive, ter contribuído para a maior catástrofe climática que o município já sofreu. A negligência dos responsáveis, ao permitir que equipamentos essenciais permanecessem fora de operação ou, ainda, operando de maneira precária, revela não apenas a falha na gestão dos recursos públicos, mas também o descaso com a segurança e o bem-estar da coletividade”, enfatizou o juiz Schons.
Foram aplicadas sanções que incluem ressarcimento integral ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas civis e proibição de contratar com o poder público. A indisponibilidade dos bens dos réus foi mantida para assegurar a reparação dos danos.
Fonte: TJRS