|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.10  |  Diversos   

Justiça condena responsáveis por acidente envolvendo brinquedo radical em R$ 52,2 mil

O Parque Encantada e a Associação Vídeo Clube Glam Slam pagarão indenização a um menino que caiu da montanha russa do parque de uma altura de oito metros. A trava de segurança não foi suficiente para segurar o corpo preso ao carrinho. Ele ficou 40 dias internado em hospital público, tendo passado 22 dias em coma. Somando os danos materiais, morais e estéticos, o valor ficou em R$ 52,2 mil.

Após o acidente, o menino demorou quase uma hora para ser socorrido, pois no local não havia bombeiros ou equipe de socorro. Ele foi submetido a várias intervenções cirúrgicas, pois teve afundamento do crânio e face, perdeu massa encefálica, quatro dentes, parte da língua, de uma das orelhas, da gengiva, e seu olfato foi quase que completamente comprometido.

Para o relator, Ferdinaldo Nascimento, é incontroverso o defeito no brinquedo utilizado pelo autor, havendo prova robusta nos autos. “Por trata-se de responsabilidade civil objetiva, competia aos réus a prova da culpa exclusiva da vítima, o que não se vislumbra, tampouco se verifica que o evento decorreu de caso fortuito ou força maior”, explicou.

Segundo o magistrado, a alegação de que o autor não obedeceu à orientação que lhe foi passada, no sentido de segurar a trava do carrinho, deve ser refutada. “De acordo com o laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), segurar na barra de ferro do brinquedo não é determinante para segurança de quem utiliza um brinquedo que faz várias manobras perigosas, anda em alta velocidade e as pessoas ficam de cabeça para baixo”, explicou. Ele ainda concluiu que parques com atrações radicais devem ser mais bem equipados para evitar esses acidentes.

Na sentença da 1ª Instância, o Parque e a Associação foram condenados, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 2,55 mil, correspondente à incapacidade laborativa temporária, danos morais de R$ 30 mil e danos estéticos no valor de R$ 7 mil. Com a apelação, a 19ª Câmara Cível majorou o valor dos danos estéticos para R$ 20 mil e reduziu os danos materiais para R$ 2,25 mil.(Processo nº 0272515-03.2007.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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