|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.13  |  Dano Moral   

Justiça condena plano de saúde por negar autorização de parto à gestante

A autora foi até um hospital credenciado a assistência médica, onde foi constatado que  estava em trabalho de parto, sendo necessário operação. A autorização para o procedimento foi negada pelo plano, obrigando-a a arcar com os custos médicos.

A Hapvida Assistência Médica Ltda. deve pagar R$ 6 mil por negar autorização de parto à uma comerciária. A decisão, do TJCE, teve como relator o juiz Francisco Marcello Alves Nobre.

Segundo os autos, ela é beneficiária do plano de saúde desde 2003. Em 5 de outubro de 2010, sentindo dores de parto, buscou atendimento em hospital credenciado da Hapvida. A médica que fez o atendimento disse que estava tudo normal e liberou a paciente.

Ao chegar em casa, por percebendo que não estava bem, procurou outro hospital particular, também credenciado ao plano. No local, foi encaminhada para a sala de parto, já que estava prestes a ter o bebê.

No entanto, a autorização para o procedimento foi negada pela Hapvida. Retirada da sala, a comerciária teve de ficar no corredor da unidade de saúde. O parto e a internação só foram liberados após o pagamento de R$ 700,00 pelos familiares.

Por esse motivo, ela ajuizou ação contra o plano de saúde, requerendo indenização por danos morais de 40 salários mínimos. O Juízo do 20º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza considerou que a negativa foi ilegal e concedeu o pedido, acrescentando em R$ 6 mil a reparação moral.

Inconformada, a Hapvida interpôs apelação nas Turmas Recursais. Alegou que o procedimento foi autorizado, mas demorou porque teve de ser encaminhado para o setor de auditoria. Defendeu que houve ansiedade injustificada da gestante.

A 6ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso para fixar o valor da indenização em R$ 6 mil. Considerou que o valor arbitrado anteriormente foi excessivo, ultrapassando os limites do pedido autoral e dos juizados especiais.

O relator afirmou também que "não houve uma ansiedade injustificada da autora, como descreve a recorrente [Hapvida], mas sim uma demora injustificada do plano de saúde para autorizar o procedimento de parto". Ressaltou ainda que "não se pode demorar para conceder esse tipo de autorização, tendo em vista o caráter emergencial de um parto, sendo a demora potencialmente prejudicial à mãe e ao bebê".

Processo: 032.2012.904.475-9

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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