Uma mulher, condenada pela prática de tráfico de entorpecentes, realizada com o filho de 13 anos, teve rejeitada a apelação em que buscava reverter a pena de cinco anos e dez meses de reclusão em regime fechado, além de pagamento de 583 dias-multa. No julgamento, realizado pela 1ª Câmara Criminal do TJSC, o menino não negou os fatos.
Ela atacou a sentença porque seu filho teria prestado depoimento sob coação mental e física, na presença da avó, que é analfabeta. Acrescentou que, quando assistido sem a pressão dos policiais, o menor jamais admitiu que vendia drogas a mando de sua mãe. Por fim, requereu a absolvição ou a redução da pena, porque não fora flagrada com drogas.
"O fato de a avó do menor ser analfabeta não invalida o termo", afiançou a relatora da apelação, desembargadora Marli Mosimann Vargas. Ela também rebateu a questão levantada pela ré sobre a credibilidade dos depoimentos prestados pelos policiais. "Não teria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade e depois negar-lhes crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função", afirmou a magistrada.
De acordo com os autos, além das denúncias e de campanas na casa da ré, o filho dela foi apanhado no momento em que vendia crack. Na casa, além das drogas, foi encontrada verdadeira parafernália destinada ao tráfico e mais R$ 1,5 mil em dinheiro. A acusada disse que fizera empréstimo bancário, porém não provou tal alegação.
Na casa da ré moravam também duas filhas menores. A mãe utilizava o rapaz desde pequeno como um dos vendedores. As provas apontaram venda de drogas a meninos e meninas. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.025391-8)
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Fonte: TST
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759