|   Jornal da Ordem Edição 4.664 - Editado em Porto Alegre em 05.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.12.25  |  Dano Moral   

Justiça condena mulher por ameaça em aplicativo de mensagem

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, para condenar uma mulher a indenizar uma dentista devido a ameaças enviadas por mensagens em aplicativo. A sentença fixa o pagamento de danos morais em R$ 5 mil.

A dentista ajuizou ação contra duas mulheres dizendo ter sofrido ameaças em setembro de 2021. O conteúdo das mensagens juntadas aos autos mostra que uma das mulheres dizia conhecer dados pessoais da dentista, como igreja que frequentava e local de moradia, além de afirmar que "enviaria pessoas" ao consultório. Ela também cobrava que a profissional apagasse conteúdos de rede social.

A vítima alegou no processo que a mulher estaria agindo a mando da esposa do ex-empregador; portanto, as duas deveriam ser condenadas por prejudicarem sua atuação profissional, já que teria sido impedida de trabalhar por medo das ameaças.

Em sua defesa, a agressora sustentou que a conversa não ultrapassou os limites do mero aborrecimento e refletiram ofensas mútuas. Por durar poucos minutos, a discussão não se configuraria como perseguição, alegou a defesa. Os argumentos não foram acolhidos pelo juízo de primeira instância, que condenou a mulher a indenizar a dentista em R$ 5 mil. 

Entretanto, a magistrada não acolheu o pedido em relação à possível mandante, a esposa do ex-sócio, por falta de provas da participação.

Diante dessa decisão, a mulher recorreu. Ao analisar o processo na 10ª Câmara Cível, o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, manteve a sentença e destacou o contexto de ameaças apresentado nos autos. "Configura-se ato ilícito indenizável o envio de mensagens com teor ameaçador e intimidador que extrapolam os limites do mero aborrecimento cotidiano e atingem direitos de personalidade da vítima." 

O magistrado ressaltou que a dentista chegou a bloquear o número telefônico, mas a mulher "voltou a estabelecer contato por meio de número distinto, o que evidencia a reiteração das ofensas". 

Os desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMG

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