|   Jornal da Ordem Edição 4.671 - Editado em Porto Alegre em 17.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.25  |  Seguros   

Justiça condena motorista a ressarcir seguradora por acidente

Um motorista deve ressarcir a seguradora responsável por um veículo envolvido em acidente de trânsito em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou provimento ao recurso de motorista contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Betim. O homem que dirigia o veículo deve pagar R$ 6.523,39 para ressarcir os gastos da seguradora.

O processo destacou que, em fevereiro de 2022, o motorista de um Voyage trafegava por uma via de Betim durante chuva forte e, ao frear, foi atingido na traseira por um Jeep Renegade, que não conseguiu parar a tempo. 

A seguradora do Voyage prestou a assistência e acionou na Justiça o motorista do Jeep para ressarcir os gastos.

No processo, o condutor negou ter responsabilidade pelo acidente e afirmou que o motorista do Voyage freou bruscamente, mas esse argumento não foi acolhido.

O juízo de primeira instância avaliou as provas documentais e o laudo pericial e confirmou que o acidente ocorreu devido à conduta imprudente do condutor do Jeep, que não respeitou a distância de segurança, principalmente em um dia com fortes chuvas, e deu ganho de causa à seguradora.

O motorista do Jeep não se conformou e recorreu, mas o relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, votou por manter a decisão.

"Confirmo a sentença no tocante ao reconhecimento da responsabilidade do causador do acidente em ressarcir a seguradora pelo seu direito de regresso. Relativamente ao dano e o seu valor, entendo que a autora fez prova satisfatória do direito alegado. As fotos colacionadas aos autos mostram o veículo segurado no momento do acidente e na oficina, demonstrando as avarias, bem como depois de consertado."

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

Fonte: TJMG

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