|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.09  |  Diversos   

Justiça condena motorista por mortes no trânsito no RS

O corpo de jurados de Porto Alegre considerou culpado um motorista. A juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels proferiu a sentença condenatória, estabelecendo a pena de 13 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado.

O crime de trânsito ocorreu em 12/3/2005, na Av. Assis Brasil esq. Av. Sertório, em Porto Alegre. O réu respondeu pela morte de três pessoas que se encontravam em um automóvel Kadett. Um ciclista foi atropelado e ficou ferido.

Segundo a denúncia do MP, o motorista dirigia em excesso de velocidade e ultrapassou o sinal vermelho, em um dos cruzamentos mais movimentados da Capital. O Kadett foi jogado contra um poste. O Audi do réu rodopiou na pista e atingiu o ciclista. O motorista fugiu sem prestar socorro às vítimas. O MP sustentou que, ao adotar tal conduta, o réu assumiu o risco do resultado delituoso.

O motorista foi condenado por incurso nas sanções do art.121, caput, três vezes, e art. 121, caput, na forma do art. 14, inc. II, duas vezes, na forma do art. 70, todos do Código Penal, impondo-lhe a pena de 13 anos e 06 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea a, do Código Penal.(Nº Processo: 20507070594).



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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