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NOTÍCIA

14.11.13  |  Diversos   

Justiça condena importadora brasileira a indenizar grife francesa

A empresa carregava mais de 30 mil óculos falsificados com logomarca da famosa marca estrangeira. Segundo o relator do caso, "a presente ação tem por objetivo inibir a prática de pirataria que há muito lucra ilicitamente com a venda de produtos falsos".
 
Uma importadora brasileira foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil à grife francesa Chanel. A decisão atribuiu a responsabilidade à importadora brasileira de um contêiner apreendido pela Alfândega de Itaguaí (RJ) que carregava mais de 30 mil óculos falsificados com a logomarca da famosa marca francesa. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRJ.

Na petição inicial, a parte autora alega ser empresa tradicional e conhecida no mercado mundial, atuando na fabricação e comercialização de artigos de luxo, sendo a detentora da marca registrada "Chanel". Informa ainda, que, no Brasil, somente a empresa Daslu possui licença, com cláusula de exclusividade, para comercializar produtos ópticos estampando a marca francesa, sendo que os modelos estão devidamente registrados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

"A presente ação tem por objetivo inibir a prática de pirataria que há muito lucra ilicitamente com a venda de produtos falsificados de marcas famosas como a de titularidade da parte autora", ressalta a desembargadora relatora Flávia Romano de Rezende na decisão.

A culpabilidade da parte ré restou comprovada nos documentos apresentados pela parte autora. "Não há dúvida de que o investimento do autor se vê ameaçado pela indústria da falsificação que, ao contrário do que ocorre em produtos originais, inundam o mercado com óculos, confecções, bolsas e acessórios de péssima qualidade, sem o desempenho e durabilidade exigidos para estes tipos de produtos, em flagrante desrespeito ao consumidor e à marca alheia, que por muitas vezes acaba se vulgarizando e perdendo valor de mercado", afirmou a desembargadora relatora.

Processo: 00002797-62.2006.8.19.0024

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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