|   Jornal da Ordem Edição 4.320 - Editado em Porto Alegre em 17.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.10  |  Diversos   

Justiça condena hospital por provocar paralisia em braço de paciente

O Hospital Santa Rita de Cássia foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a mecânico que teve o braço esquerdo paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a cirurgia. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJSC.

Três meses após ser submetido a uma cirurgia para colocação de prótese e pinos no antebraço esquerdo, o mecânico teve o membro totalmente paralisado em função de uma lesão no nervo ocorrida durante a operação. Ainda internado, mas logo após o pós-operatório, ele já se queixava de dores e de certa imobilidade do braço esquerdo. O mecânico seguiu as orientações médicas, com tratamento ambulatorial quinzenal e fisioterapia, entretanto o quadro não melhorou.

O laudo técnico juntado aos autos demonstrou que houve falha técnica durante o ato cirúrgico, caracterizada por uma “lesão do nervo ulnar incompleto do cotovelo”.

Segundo a desembargadora Leila Mariano, ficou configurado o dever de indenizar do réu, tendo em vista demonstrada a falha na prestação do serviço. “Cabia ao Hospital, manter incólume o paciente, livre de outras lesões que não aquelas oriundas dos procedimentos médicos, decorrente da cláusula de incolumidade estabelecida entre partes, respondendo pela habilidade profissional dos seus médicos no atendimento àqueles que utilizem os seus serviços, podendo ser responsabilizado não apenas por escolha incorreta destes profissionais, mas também se não exercer controle dos mesmos no desempenho de suas atividades”, explicou a relatora. (Processo nº 000691222.2007.8.19.0209)


Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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