|   Jornal da Ordem Edição 4.461 - Editado em Porto Alegre em 05.02.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.25  |  Dano Moral   

Justiça condena homem a pagar indenização por chamar artista de “traveco” nas redes sociais

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) condenou um homem a pagar R$ 10 mil por chamar um artista de “traveco” em comentários nas redes sociais, em março de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital.

Na sentença, o juiz determinou ainda que o réu publique uma retratação pública na mesma rede social onde o comentário foi proferido, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

O caso

De acordo com o processo, no dia 13 de março de 2024 o réu publicou um comentário ofensivo em uma rede social de uma casa de eventos, chamando o autor de “traveco”. O comentário foi proferido em um anúncio do evento de que o autor participaria como atração artística. Segundo o autor, a publicação ficou visível para mais de 1,4 mil seguidores.

Declarações ultrapassam os limites da liberdade de expressão

O magistrado explicou que o réu proferiu declarações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão. Ele ainda afirmou que o contexto em que a ofensa foi feita amplifica o dano à imagem do autor, que é um artista local.

“Tais palavras, em vez de contribuírem para o debate democrático, feriram diretamente a honra, a dignidade e a autodeterminação do autor, artista reconhecido em Maceió. Essas afirmações não apenas difamam a imagem pública do autor, mas também desrespeitaram sua condição como indivíduo e profissional, configurando ofensa grave”, disse o juiz Maurício Brêda.

Fonte: TJAL

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