|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.13  |  Dano Moral   

Justiça condena empresa por receber pagamento e não ofertar curso completo

A aluna, que havia pago todas as prestações, foi surpreendida com o fechamento do estabelecimento sem aviso prévio e com aulas a serem ministradas.

A Fortaleza Comércio de Livros Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à uma aluna que não pôde concluir curso promovido pela instituição. Também deverá receber R$ 1.517,60 a título de reparação material. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos que a jovem se matriculou em curso que englobava inglês, espanhol e informática. As aulas eram ministradas em Fortaleza.

O investimento foi de R$ 2.877,60, dividido em 24 parcelas de R$ 119,90, incluindo as aulas, certificados de conclusão e um computador no valor de R$ 1.360. O equipamento foi recebido após a matrícula.

Tempos depois, a aluna foi surpreendida com o fechamento do estabelecimento sem aviso prévio. Ela havia pago todas as prestações, mas faltavam aulas a serem ministradas. A situação causou aborrecimentos, constrangimentos, estresse e angústia.

Com muita dificuldade, o padastro da estudante, localizou outro endereço da empresa, situado no Centro de Fortaleza. No entanto, não conseguiu solucionar o impasse.

Como a estudante era menor de idade, o padastro dela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Também pediu R$ 1.517,60 a título de reparação material (dinheiro pago pelo curso, menos a quantia relativa ao computador recebido). Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que "é notória a fraude perpetrada pela prestadora de serviços, bem como os danos decorrentes da sua conduta, de forma que impõe-se à empresa promovida o dever de indenizar".
 
Processo: 0101345-23.2007.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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