A aluna, que havia pago todas as prestações, foi surpreendida com o fechamento do estabelecimento sem aviso prévio e com aulas a serem ministradas.
A Fortaleza Comércio de Livros Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à uma aluna que não pôde concluir curso promovido pela instituição. Também deverá receber R$ 1.517,60 a título de reparação material. A decisão é da juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta nos autos que a jovem se matriculou em curso que englobava inglês, espanhol e informática. As aulas eram ministradas em Fortaleza.
O investimento foi de R$ 2.877,60, dividido em 24 parcelas de R$ 119,90, incluindo as aulas, certificados de conclusão e um computador no valor de R$ 1.360. O equipamento foi recebido após a matrícula.
Tempos depois, a aluna foi surpreendida com o fechamento do estabelecimento sem aviso prévio. Ela havia pago todas as prestações, mas faltavam aulas a serem ministradas. A situação causou aborrecimentos, constrangimentos, estresse e angústia.
Com muita dificuldade, o padastro da estudante, localizou outro endereço da empresa, situado no Centro de Fortaleza. No entanto, não conseguiu solucionar o impasse.
Como a estudante era menor de idade, o padastro dela ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Também pediu R$ 1.517,60 a título de reparação material (dinheiro pago pelo curso, menos a quantia relativa ao computador recebido). Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que "é notória a fraude perpetrada pela prestadora de serviços, bem como os danos decorrentes da sua conduta, de forma que impõe-se à empresa promovida o dever de indenizar".
Processo: 0101345-23.2007.8.06.0001
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759