|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.10  |  Diversos   

Justiça condena empresa a pagar indenização para pais de vítima de acidente

O juiz titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Raimundo Nonato Silva Santos, condenou a empresa RM Engenharia Ltda. a pagar indenização no valor de 300 salários mínimos, a título de danos morais, para os pais de um homem morto em um acidente de trânsito.

Consta nos autos que o acidente ocorreu na Rodovia CE-282. No dia 4 de junho de 2005, por volta das 18h30, um veículo da marca Kombi colidiu frontalmente com a motocicleta da vítima. O carro era dirigido por um funcionário da RM Engenharia. O acidente, de acordo com o processo, aconteceu porque o motorista da Kombi fez uma ultrapassagem indevida.

Segundo testemunhas, o motorista da empresa estava dirigindo em alta velocidade e saiu do local sem prestar socorro à vítima, que acabou morrendo. Na época, a vítima tinha 26 anos e trabalhava como pedreiro para ajudar no orçamento familiar.

A RM Engenharia afirmou que, no momento da colisão, o causador do acidente estava fora do expediente de trabalho. A empresa alegou que “o funcionário guiava cautelosamente e atentamente o veículo”, dizendo que “a culpa foi única e exclusiva do falecido, que dirigia de faróis apagados e sem capacete”. Acrescentou, ainda, que o funcionário buscou, de todas as formas, evitar o acidente. O magistrado considerou, porém, que “não restou clara tal conduta da vítima”.

Em sua decisão, o magistrado acrescentou dizendo que “a morte de um filho em decorrência de acidente de trânsito é fato que indubitavelmente enseja prejuízo de cunho moral, estando sobejamente comprovada nos autos a sua ocorrência”.

Além dos 300 salários, hoje equivalente a R$ 153 mil, a empresa deve pagar, ainda, aos pais da vítima, 1/3 do salário mínimo por mês, desde a data do óbito até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.


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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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