|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.08.08  |  Dano Moral   

Justiça condena cervejaria a indenizar vendedor chamado de vagabundo

A indústria da Schincariol, em Goiás, deve pagar R$ 5.000 por danos morais a um vendedor que sofreu humilhação no trabalho. O pedido de indenização teve como fundamento o fato de o vendedor e seus colegas terem sido chamados, em várias oportunidades que cumpriram as metas de vendas, de “vagabundos”,cambada de frescos”, “bando de fifi”,cornos safados” e que “não eram homens que honravam as calças que vestiam”.
 
A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Turma do TRT18. De acordo com o relator do processo, juiz convocado Daniel Viana Júnior, “no tratamento dispensado aos empregados e, em especial, ao autor, apelidando-o de “gabiru”, a empresa extrapolou o seu poder disciplinar, passando a atingir a honra subjetiva do autor”.
 
Tal fato que merece a devida reparação, sob pena de a relação entre empregado e empregador tornar-se um território fértil a abusos de toda natureza, sob a singela justificativa de recursos motivacionais”, disse o magistrado.
 
Viana Júnior concluiu que a empresa ultrapassou os limites do razoável e da colaboração mútua que deve haver entre empregado e empregador, com um comportamento que, “além de ser reprovável moralmente, é ilícito e deve ser repudiado pelo Judiciário”. (RO 01434-2007-004-18-00-9).



................
Fonte: TRT18

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro