|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.11  |  Dano Moral   

Justiça condena banco a indenizar cliente por danos morais e materiais

A titular da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou o Banco Bradesco a pagar indenização, por danos morais e materiais, de R$ 5 mil e R$ 47.415,00, respectivamente, a um cliente.

Conforme os autos, de janeiro de 2005 a novembro de 2006 foram realizados saques mensais indevidamente da conta do cliente, totalizando R$ 47.415,00. Ele afirmou que durante meses enviou reclamações para o banco, informando sobre as operações, mas não obteve retorno. O reclamante, então, ajuizou ação contra a empresa, pedindo reparação pelos danos morais e materiais.

O Bradesco alegou, nos autos, que as transações foram efetuadas em terminais de autoatendimento, que exigem, necessariamente, o uso de senha. A instituição financeira acrescentou que as movimentações na conta-corrente são informadas ao cliente, podendo ser constatadas através de consultas em terminais e pela internet.

Na sentença, a juíza considerou que os saques indevidos ficaram comprovados. Com relação ao dano moral, a magistrada entendeu que “configura-se não somente pelo desgosto e apreensão ao descobrir o desaparecimento de seu dinheiro, mas também pela forma negligente como foi tratado, sendo certo que empreendeu tentativas de resolver o problema de forma amigável, não obtendo êxito.” (autos nº 30683-63.2009.8.06.0001/0).

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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