|   Jornal da Ordem Edição 4.497 - Editado em Porto Alegre em 31.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.25  |  Dano Moral   

Justiça condena apicultor a indenizar casal por ataque de abelhas que resultou em morte de cão

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de João Pinheiro que condenou um apicultor a indenizar um casal em R$ 5 mil, por danos morais, para cada um, e em R$ 231,51, por danos materiais, devido a um ataque de abelhas que vitimou o cão deles.

Ao ajuizar a ação, marido e mulher informaram que, em 4 de outubro de 2020, nas ruas de um distrito de João Pinheiro, eles caminhavam com a cadela de estimação quando foram atacados por um enxame de abelhas africanas.

O animal foi levado a clínica veterinária e medicado, mas não resistiu às ferroadas e acabou morrendo. O casal afirma que também sofreu ferimentos nos braços, pernas, rosto, mãos e cabeça.

O réu apresentou a autorização que possui para a criação de abelhas, mas, no entendimento do juiz Hugo Silva Oliveira, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de João Pinheiro, isso não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo acidente ocorrido.

Recurso

Analisando o recurso encaminhado pelo criador de abelhas ao Tribunal, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão manteve a sentença. Segundo a relatora, o apicultor deveria tomar medidas de cautela em suas atividades, porque elas apresentam risco para a sociedade.

Baseada em provas testemunhais, a magistrada concluiu que o apicultor não cumpriu com seu dever de cuidado e mostrou negligência "ao não prestar qualquer auxílio às pessoas que passavam pelo local e que foram lesadas" em razão dos ataques dos insetos. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva votaram de acordo com a relatora.

Fonte: TJMG

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