|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.08.13  |  Diversos   

Justiça condena agente de polícia e marido por irregularidades na concessão de CNH

Valendo-se de suas atividades funcionais, a ré recebia dinheiro, a fim de garantir o fornecimento da carteira nacional de habilitação a interessados, sendo os candidatos aptos ou não para a obtenção do documento.

Uma agente de polícia e o marido dela foram condenados por improbidade administrativa. Os dois foram acusados de facilitar a obtenção da carteira de motorista para alguns candidatos, mediante pagamento, em João Monlevade (MG). Em 1ª Instância, a mulher, o marido e um terceiro acusado – o instrutor de autoescola– foram condenados a pagar multa no valor de três vezes o acréscimo patrimonial obtido ilicitamente. O montante será apurado na fase de liquidação de sentença. A agente também foi condenada à perda do cargo e da função pública na Polícia Civil.

Segundo o Ministério Público, a agente de polícia compunha a banca examinadora dos exames de trânsito. Valendo-se de suas atividades funcionais, a ré recebia dinheiro, a fim de garantir o fornecimento da carteira nacional de habilitação a interessados, sendo os candidatos aptos ou não para a obtenção do documento. O esquema de facilitação da carteira de motorista envolvia ainda o instrutor de autoescola, que intermediava as negociações. Os candidatos interessados desembolsavam valores que variavam de R$ 600 a R$ 1,7 mil, conforme o exame pretendido (de legislação, de rua etc.).
 
Após o pagamento, os dados sobre o dia e o horário da prova do candidato eram repassados ao marido da agente de polícia,via celular. No caso do exame de legislação, o gabarito era entregue ao aluno da autoescola no momento da prova. No dia da aplicação de um dos exames, um candidato foi flagrado repassando as respostas corretas de um papel para o gabarito. Ao ser questionado pela fiscal, ele confessou o esquema.
 
Em 1ª Instância, liminarmente, a mulher foi afastada de suas atividades relacionadas ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) para evitar a possibilidade de novas irregularidades.

Após a condenação em 1ª Instância, o casal recorreu ao TJMG.
 
Em sua defesa, a agente e o marido, afirmaram que o esquema de irregularidade na obtenção da carteira de motorista não foi sequer minimamente demonstrado pelo Ministério Público, tendo o juiz se utilizado de documentos sem credibilidade e que não constavam nos autos. Os dois acusados afirmaram ainda que a sentença foi baseada em depoimento prestado perante autoridade policial, sem que os acusados estivessem presentes e sem a presença de um defensor.
 
O casal alegou, também, que não há provas de favorecimento a candidatos ou de ganho patrimonial. Afirmaram ainda que a análise pericial feita no celular dos envolvidos não comprova qualquer atitude ilícita.
 
Para o relator do caso, desembargador Eduardo Andrade, não há dúvidas a respeito da prática de atos de improbidade administrativa. Para ele, o envolvimento dos acusados no esquema de irregularidade na obtenção da carteira ficou comprovado pelos depoimentos e pelas demais provas anexadas ao processo. Assim, o desembargador entendeu que os acusados agiram com dolo e que a condenação estabelecida em Primeira Instância foi adequada à gravidade das infrações cometidas.
 
Processo nº: 1.0362.07.084525-4/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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