|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.11  |  Criminal   

Justiça condena a 12 anos professora que mantinha relacionamento com aluna menor

Uma professora de matemática foi condenada nesta quarta-feira, dia 26, a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alberto Salomão Junior, pelo crime de estupro de vulnerável. A ré, que foi presa em flagrante delito, em 27 de outubro de 2010, por policiais da 33ª DP, manteve um relacionamento afetivo com sua aluna menor de idade.

Ela foi absolvida, porém, do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A, do CP), uma vez que não ficou comprovado. A possibilidade de uma amiga da menor ter assistido às práticas libidinosas no motel foi negada pela acusada e pelas adolescentes. ”A prova oral carreada aos autos é inconclusiva”, disse o magistrado.

Na sentença, o magistrado explicou que a “culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade da agente, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, não autorizam a fixação da pena em patamar superior ao mínimo”. No caso, seria de oito anos. Entretanto, a pena foi aumentada “pela metade em função do reiterado e impreciso número de vezes que a conduta delituosa foi cometida". Na denúncia, oferecida pelo Ministério Púbico estadual, a ré foi acusada de cometer o crime por mais de 20 vezes.
 
Segundo o juiz Alberto Salomão, a autoria e materialidade do crime ficaram totalmente comprovadas. A professora não negou, em seus depoimentos, ter vivido um relacionamento íntimo com a sua aluna de 13 anos de idade. Tampouco negou que tivessem frequentado o Motel Bariloche onde “namoravam”, assim como os encontros íntimos no interior do seu automóvel. A menor reiterou, em sua narrativa ao juízo, “com desenvoltura”, toda a prática criminosa.

“A vítima, devido à intensidade do relacionamento vivido, chegou a declarar em juízo que sentia grande amor pela acusada e, por tal motivo, pretendia, à época do namoro, com a mesma viver por toda a vida”, relatou o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz Alberto Salomão disse ainda que o MP ressaltou, em suas alegações finais, que “nos crimes contra os costumes a palavra da vítima assume relevo especial, visto que ocorrem clandestinamente, sendo certo dizer que as declarações da vítima constituem prova de grande importância para alicerçar o decreto condenatório, principalmente, se tais declarações são plausíveis, coerentes, equilibradas e apoiadas em indícios e circunstâncias recolhidas nos autos”.
A professora não poderá recorrer da sentença em liberdade.


Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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