|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.08.10  |  Consumidor   

Justiça concede matrícula a estudante

Foi concedido um mandado de segurança em favor de um estudante, permitindo sua matrícula na Escola Estadual Ordem e Progresso. A instituição havia negado o ingresso do discente no 6º ano, antiga 5ª série, sob o argumento de que ele já havia concluído a referida série do ensino fundamental. O entendimento é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, Manoel dos Reis Morais.

O aluno decidiu participar do processo seletivo da Escola Estadual Ordem e Progresso e foi aprovado, segundo as normas do edital e o número de vagas disponíveis; entretanto, como o estudante já havia cursado e sido aprovado na 5ª série/6º ano em outra escola, teria que repetir o ano para ingressar na instituição, conhecida por ser referência no ensino público. O MP opinou em defesa do aluno, afirmando não existir impedimento para que um estudante curse a mesma série duas vezes, mesmo que tenha sido aprovado na primeira.

Segundo a entidade de ensino, a matrícula desse aluno poderia ferir o regulamento interno da instituição, bem como a maneira com a qual ela presta serviços educacionais.

Para o juiz Manoel dos Reis, competiu ao aluno decidir participar do processo seletivo, sabendo que, se aprovado, tornar-se-ia necessário o retrocesso de um ano em sua vida escolar; no entanto, visto que a instituição é tida como referência, com certeza o estudante contabilizou ganhos futuros. O magistrado reforçou, ainda, que não há lei que impeça o aluno de se matricular na referida série, do que se conclui que o ato da Escola Estadual Ordem e Progresso foi abusivo e ilegal. (Processo nº: 0024.10.016220-5)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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