|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.13  |  Trabalhista   

Justiça concede liminar que reduz carga horária de profissionais de um hospital

Os fisioterapeutas entraram na Justiça após terem sido informados de que trabalhariam 10 horas a mais do que os seus contratos previam.

Foi determinado, em liminar, que seja reduzido para no máximo 30 horas a jornada de trabalho dos trabalhadores de uma instituição pública de saúde. Os sete autores afirmam que foram comunicados que teriam que trabalhar 40 horas semanais, sendo que foram contratados para trabalhar 30.

Os sete autores da ação alegam que desde a tomada de posse para o exercício do cargo de Fisioterapeuta, estavam cumprindo a carga horária de 30 horas de trabalho. Porém, 4 meses depois, foram comunicados que teriam que começar a cumprir 40 horas semanais com a mesma remuneração e, além disso, estariam impossibilitados de trabalhar em outros locais, tanto públicos como privados.

A liminar foi concedida pelo juiz em substituição legal da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Alexandre Tsuyoshi Ito. De acordo com o magistrado, "a exigência da jornada de 40 horas semanais está em confronto com a Lei Nacional nº 8.856/94, que fixa a jornada de trabalho dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais à prestação máxima de carga horária de trabalho de 30 horas semanais".

O magistrado analisou que "o que se pretende é a manutenção de jornada que já vinha sendo cumprida, conforme estabelecido em lei. O perigo de dano irreparável está caracterizado pelo excesso ilegal de trabalho a que estarão submetidos os impetrantes caso se mantenha a determinação administrativa, além da restrição de que atuem profissionalmente em outras entidades, como vinham fazendo".

Assim, o juiz concedeu a liminar para que "de imediato reduza a jornada de trabalho dos impetrantes para o máximo de 30 horas semanais, mantendo-se o padrão remuneratório de quando do exercício dessa jornada".

Processo 0820354-49.2013.8.12.0001

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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