|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.16  |  Dano Moral   

Justiça concede indenização a torcedores por problema com ingressos

Dois torcedores adquiriram entradas para uma partida de futebol na internet, mas não conseguiram trocar os vouchers nas bilheterias.

A 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou as empresas Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas e Cruzeiro Esporte Clube a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a dois torcedores que adquiriram entradas para uma partida de futebol na internet, mas não conseguiram trocar os vouchers nas bilheterias. Além disso, as empresas deverão devolver os valores gastos pelos clientes na compra dos ingressos.

Segundo os torcedores, houve desorganização no evento e desrespeito para com o consumidor. O incidente ocorreu em fevereiro de 2013, durante um clássico entre Cruzeiro e Atlético no Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão).

Em sua defesa, tanto a Minas Arena quanto o Cruzeiro negaram ter ocorrido falha na prestação de serviços e sustentaram que não houve danos morais, a não ser meros aborrecimentos.

O juiz Geraldo Carlos Campos entendeu que é dever dos clubes de futebol mandantes da partida solucionar, imediatamente, as reclamações dirigidas ao seu serviço de atendimento, de acordo com o Estatuto do Torcedor. Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que os torcedores sofreram mais que um simples aborrecimento, pois vivenciaram uma frustração.

Sendo assim, o juiz condenou a Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas e o Cruzeiro Esporte Clube a pagar a cada um dos torcedores, pelos danos morais, R$ 2 mil. As empresas também deverão restituir o valor das entradas, ao preço unitário de R$130.

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJMG

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