|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.11.07  |  Diversos   

Justiça de Campo Bom bloqueia bens de 25 pessoas ligadas à Câmara dos Vereadores do Município

A Juíza Cíntia Burhalde Mua declarou nesta terça-feira (27/11) a indisponibilidade dos bens de 25 pessoas ligadas à Câmara do Município de Campo Bom. Assim, atendeu ao pedido de liminar proposto pelo MP em Ação Civil Pública por improbidade administrativa cumulada com pedido de reparação ao patrimônio público. A ação tramita na 2ª Vara da Comarca.
 
"O número de fatos descritos na inaugural demonstra que a soma do prejuízo aos cofres públicos desponta relevante", avaliou a magistrada em sua decisão. Cíntia Burhalde Mua explicou que o objetivo é assegurar o integral ressarcimento de dano ao erário ou a restituição do acréscimo patrimonial resultado do enriquecimento ilícito, se a ação for julgada procedente.
 
Entre os investigados estão funcionários, assessores, advogados e empresários e Vereadores da Câmara local. Os réus representam 70% da composição atual da Câmara Municipal. A juíza entendeu que o afastamento dos cargos não é medida imprescindível e considerou "por demais imperiosa a cautela, pena de desguarnecer a população campobonense de sua representação
legítima, haurida das urnas".
 
Foi declarada a indisponibilidade dos bens de Milton Alceu Wust, Nelson dos Santos de Moraes, Maria Marlene Bett, Francisco dos Santos Silva, Joceli de Almeida Fragoso, José Alfredo Orth, Alexandre Olavo Hoffmeister, Selmiro Mareco, Ademilso Isnar Hessler, Luir Lorl Klein, Alexandre Roberto Pozenato, Deoclésio Schuetz, Paulo Roberto Espíndola Meirelles, Tania Maria Kunzler,
Lairdo Scherer, Samuel dos Santos, Anilda Maria Jaeger, Gilmar Schacht, Marcelo de Oliveira, João Carlos Maciel dos Santos, Rosania Burnier de Souza, Laerte Frederico Brochier, Alexandre Luiz Hoffmeister, Mauro Sergio Moraes dos Santos, Gamaliel Marques Pacheco.
 
Os réus estão sendo notificados para que se manifestem no prazo de 15 dias.

(Proc.n°:  10700035643)

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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