|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.08  |  Diversos   

Justiça brasileira é competente para julgar ação de empregado que atuou fora do país

A Justiça do Trabalho brasileira irá julgar a ação de um empregado que autuou numa serraria fora do país, mas que foi contratado por uma empresa brasileira. A decisão é do juiz da Vara de Trabalho de Pontes e Lacerda (MT), Lamartino França de Oliveira.

O trabalhador atuou na função de alinhador de serraria por oito meses, quando foi demitido sem receber as verbas rescisórias.

A empresa contra qual o empregado ajuizou a ação negou que houvesse contratado o trabalhador. Segundo ela, o trabalhador atuara na serraria de outra pessoa. Tal tese foi desconsiderada pelo empregador após os depoimentos das testemunhas confirmarem sua função de alinhador no estabelecimento.

Com base no parágrafo 2º do art. 651 da CLT, o juiz Lamartino concluiu que a justiça brasileira seria competente para julgar a ação. Também entendeu que deve ser aplicada a legislação brasileira, pois o contrato foi efetuado no Brasil. (Proc. nº 00279.2008096.23.00-0)



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Fonte: TRT23

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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