|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.11  |  Diversos   

Justiça bloqueia R$ 860 mil de loja de departamentos

A Justiça do Rio de Janeiro determinou ao Banco Central a penhora on-line de R$ 860 mil nas contas bancárias da Americanas.com. A decisão acolheu pedido do MP estadual. O órgão apresentou novos documentos informando o descumprimento da liminar que suspendia as vendas da empresa para os consumidores do Estado do Rio, enquanto não fossem regularizadas as entregas atrasadas.

Segundo a acusação da promotoria, após 43 dias de vigência da decisão judicial, a empresa ainda acumulava atrasos. Pelo descumprimento da determinação até a data do pedido, foi cobrado o bloqueio de R$ 860 mil (R$ 20 mil por dia). Na última semana, a desembargadora havia aumentado de R$ 20 mil para R$ 100 mil a multa diária a ser paga pela empresa.  O total bloqueado não inclui a majoração.

Na decisão, a relatora ressalta que se a empresa não cumpre com exatidão os provimentos mandamentais está sujeita às sanções, pois, caso contrário, estaria retirando a plena eficácia e força das determinações judiciais. Ainda de acordo com a desembargadora, há que conceder à ordem judicial o conteúdo de efetividade, de tal modo que, na ausência de seu cumprimento, "medidas obstativas com intuito de procrastiná-lo sejam imediatamente repelidas".

"Assim, diante dos fatos e com base nos novos documentos acostados aos autos pelo órgão ministerial, que ratificam o descumprimento da ordem judicial, necessário se faz o atendimento ao pleito do Parquet, diante do evidente prejuízo contínuo aos consumidores", concluiu. Nº do processo: 0008595-03.2011.8.19.0000



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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