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NOTÍCIA

20.11.15  |  Diversos   

Justiça autoriza transexual a mudar nome em certidão de nascimento

A autora afirmou ser transexual, embora não tenha feito a cirurgia de transgenitalização. Acrescentou que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, já lhe causou vários transtornos sociais.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença que autorizou uma transexual a realizar mudança de nome no registro civil de nascimento. A decisão teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça de Miranda.

De acordo com a magistrada, “a sociedade deve respeitar a diversidade sexual, convivendo com as diferenças, não sendo digno para uma mulher permanecer com o nome de homem se esse fato lhe causar angústia e humilhação afastando-a da sociedade, quando a ordem social dos dias atuais é a da inclusão”.

Segundo os autos, André Luiz Farias Chaves ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de prenome para Andrea Rossati. Sustentou como causa o fato de ser transexual, embora não tenha feito a cirurgia de transgenitalização. Acrescentou que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, já lhe causou vários transtornos sociais.

A juíza Silvia Soares de Sa Nobrega, da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou a mudança de seu registro civil de nascimento. A magistrada entendeu que um novo prenome em conformidade com a aparência física constituirá na realização da garantia constitucional da liberdade referente à proteção da pessoa em sua individualidade.

Contrário à sentença, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) interpôs recurso de apelação no TJCE. Defendeu que a mudança do prenome masculino por outro feminino não corresponde ao do sexo registrado em certidão de nascimento. Também argumentou que a mudança não deve ser analisada tão somente pelos fatores públicos, notórios e aparência física, mas principalmente pela transsexualidade anunciada, que deveria estar, adequadamente comprovada.

Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, determinando a retificação do registro civil de nascimento da requerente. Para a desembargadora Sérgia Miranda, é direito da pessoa ser o seu nome, e não apenas o ter, indo ao encontro do direito à identidade da pessoa.

Ainda conforme a magistrada, “é inegável o fato de que a discrepância entre o prenome formal da transexual e sua aparência física, indiscutivelmente feminina, lhe causam constrangimentos e humilhações públicas, bem como danos à sua saúde psíquica e integridade física, tendo em vista a natureza feminina de seu sexo psicológico. Clara se torna a possibilidade de alteração do prenome, por ser esta situação necessária e excepcional”.

Presente à sessão, a transexual Andrea Rossati disse que a mudança de seu nome na certidão de nascimento foi uma grande vitória. “Hoje, não sou só eu que saio vitoriosa daqui. Essa conquista é de todas aquelas que lutam por esta causa”, declarou emocionada.

(nº 0881321-91.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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