Baseado em parecer psicológico favorável à mudança do registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação de assento. No entanto, a demanda foi julgada improcedente em 1ª instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida.
A alteração do prenome de um transexual, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo, foi autorizada pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Baseado em parecer psicológico favorável à mudança do registro civil de nascimento, o autor ingressou com ação de retificação de assento para se chamar Bruna. No entanto, a demanda foi julgada improcedente em primeira instância, sob o fundamento de que a cirurgia de modificação de sexo seria imprescindível para a retificação requerida. A parte apelou, alegando que o atual prenome lhe causava constrangimento.
O relator do recurso, desembargador James Siano, entendeu que o fato de ainda não haver se submetido à cirurgia não é causa suficiente a impedir a modificação pretendida: "Não será o procedimento cirúrgico, em si, que definirá a sexualidade da pessoa, mas sim, o sexo psicológico estabelecido de maneira irreversível."
O número do processo não foi divulgado.
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759