|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.16  |  Diversos   

Justiça autoriza professor sem formação em educação física a atuar como responsável técnico em academia

Um professor de educação física provisionado ganhou na Justiça o direito de exercer a função de responsável técnico em uma academia de Florianópolis apesar de não ter habilitação em nível superior. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a legislação não estabelece distinção entre profissionais graduados e aqueles inscritos na condição de provisionado. O autor ajuizou mandato de segurança contra o Conselho Regional de Educação Física de Santa Catarina (CREF3/SC) alegando ser impedido de responder como responsável técnico de sua academia devido a uma lei estadual.

De acordo com o autor, a competência para legislar sobre as condições para o exercício de profissões é privativa da União, razão pela qual a referida lei estadual não poderia ter criado restrições. O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Florianópolis e, após a sentença, foi remetido para reexame ao TRF4. Por unanimidade, a 3ª Turma manteve a decisão de 1ª instância. Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a lei estadual não respeitou a competência legislativa estabelecida pela Constituição Federal ao restringir o exercício dos provisionados, que são os profissionais sem formação superior, categoria na qual se enquadra o impetrante. O magistrado ainda acrescentou que a lei federal que dispõe sobre a profissão de educação física não estabeleceu, em nenhum momento, que a responsabilidade técnica de academia deveria ser exercida exclusivamente por graduados.

Nº 5014686-66.2015.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4

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