|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.16  |  Diversos   

Justiça autoriza menina a ter nome de pais de criação no registro civil

O juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santa Maria/RS, autorizou a mudança no registro de nascimento de uma menina para receber o nome de seu tio e tia, pais de criação da garota. Segundo o magistrado, o postulado na ação é apenas a regularização de uma situação existente. "Muito embora se pudesse argumentar que não há dispositivo legal que autorize a inclusão de dois pais - um pai e uma mãe - no registro de nascimento, há, aqui, verdadeira hipótese na qual a lei deve se adequar à realidade posta e não o contrário. A multiparentalidade é concreta e não uma simples teoria."

No caso, a mãe biológica da menina não teria condições de sustentá-la e entregou a menina para sua irmã, que se dispôs a aceitar a guarda da recém-nascida. Em sua decisão, Simões Neto afirmou que o tema da multiparentalidade vem sendo apreciado pela Justiça, com bom acolhimento em recentes decisões no TJ gaúcho. De acordo com o juiz, o papel do Poder Judiciário é encorajar o afeto e o amor, não obstaculizá-lo.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal em razão de segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas

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