|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.03.12  |  Diversos   

Justiça autoriza detenta a frequentar universidade no Ceará

Ficou estabelecido também que, nos dez primeiros dias de aula, a aluna terá acompanhamento presencial de autoridade do sistema penitenciário.

A Justiça do Ceará concedeu autorização para que uma detenta, que cumpre pena em regime fechado, possa frequentar universidade. De acordo com a juíza Luciana Teixeira de Souza, a medida não representa "abrandamento da justiça", mas oportunidade para que a mulher reconstrua a vida.

A detenta passará a frequentar as aulas do curso de História da UFC (Universidade Federal do Ceará) em um único período (manhã ou tarde). Para tanto, ela fará uso de tornozeleira eletrônica que restringirá sua liberdade de locomoção no percurso entre o Instituto Penal Feminino Aury Moura Costa, em Aquiraz, e o campus da universidade, na capital Fortaleza. O trajeto é de cerca de 35 km.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Fortaleza. "Ao examinar sua conduta carcerária e seu mérito individual, tenho convicção de que a contribuição à sociedade será muito maior se concedido o direito de estudo à presa", justificou a juíza.

Ficou estabelecido também que, nos dez primeiros dias de aula, a aluna terá acompanhamento presencial de autoridade do sistema penitenciário. Ficará a cargo da Sejus do Ceará (Secretartia de Justiça e Cidadania) fiscalizar o cumprimento das medidas restritivas.

Por fim, a juíza advertiu que a autorização será revogada "em caso de descumprimento de qualquer uma das condições impostas".

Fonte: Última Instância


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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