|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.10  |  Consumidor   

Justiça autoriza cirurgia de coluna paga por plano de saúde

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, José Conrado Filho, deferiu o pedido de liminar feito por I.F.S. em uma ação de obrigação de fazer contra a CAURN – Caixa Assistencial Universitária do Rio Grande do Norte.

O magistrado verificou os comprovantes de desconto em folha de pagamento e reconheceu a adimplência da autora em relação plano de saúde, diante disso, determinou que a CAURN autorizasse o procedimento cirúrgico na coluna vertebral da paciente, classificado como Artrodese lombar com instrumentação laninectomia descompressiva, ressecação tumor coluna vertebral, radioscopia intraoperatória, além dos honorários médicos da equipe cirúrgica, materiais requisitados para a realização da cirurgia e as despesas da internação.

A cirurgia deverá ocorrer no prazo de 3 dias, já que a demora representa risco de dano irreversível à paciente. Caso o plano de saúde negue-se a realizar o procedimento a pena de multa é de 15 mil reais. A decisão também prevê a possibilidade dos diretores responsáveis pelo plano responderem criminal e administrativamente na hipótese de negativa de socorro médico. (Processo nº 001.10.001141-2).



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Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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