|   Jornal da Ordem Edição 4.514 - Editado em Porto Alegre em 25.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.25  |  Consumidor   

Justiça anula prisão de casal após identificar erro de tipo em suposto furto em hotel

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou o relaxamento da prisão em flagrante de um casal, autuados pela suposta prática de furto qualificado. A decisão foi fundamentada na constatação de erro de tipo, previsto no art. 20 do Código Penal.

O caso

O casal havia sido preso após a denúncia de que uma necessaire com dinheiro havia sido subtraída no saguão de um hotel. Segundo os relatos da audiência de custódia, realizada no dia 16 de abril, a mulher afirmou que confundiu a bolsa com seus próprios pertences. As imagens do circuito interno do hotel, juntadas pela defesa, mostram que a acusada pegou a necessaire — deixada no sofá próximo a outras malas — e a posicionou entre seus objetos, sem ocultá-la, permanecendo por alguns minutos na recepção antes de subir ao quarto.

Análise

Na análise do caso, o magistrado destacou que a conduta não revela intenção de subtrair coisa alheia, requisito indispensável para caracterização do crime de furto. “Não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, crime não há”, destacou o juiz. Ele acrescentou que as circunstâncias registradas nas imagens reforçam a tese de que a mulher acreditava estar em posse de seus próprios pertences.

Além de determinar a expedição do alvará de soltura, o magistrado encaminhou ofício à Corregedoria da Polícia Civil para apuração de possível infração funcional do delegado responsável pelo caso. Segundo a decisão, o delegado não juntou aos autos do flagrante as imagens internas do hotel, apesar de ter ciência da sua existência, descumprindo o dever legal previsto no art. 6º do Código de Processo Penal.

A decisão também cita denúncias dos presos sobre o uso de força durante a abordagem policial e a entrada no quarto de hotel com o uso de chave mestra, sem autorização judicial. Esses aspectos foram considerados pelas defesas como elementos que reforçam a ilegalidade do flagrante.

Fonte: TJGO

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