|   Jornal da Ordem Edição 4.374 - Editado em Porto Alegre em 30.08.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.05.15  |  Diversos   

Justiça anula multa aplicada em blitz da Lei Seca por falta de provas

O motorista ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação.

Um motorista autuado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por, supostamente, dirigir alcoolizado, conseguiu a anulação da multa na Justiça. Abordado em uma blitz na avenida Pontes Vieira, em Fortaleza, ele se negou a fazer o teste de bafômetro, mas recebeu multa de R$ 766,15. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Miranda, como prova, o Detran apresentou apenas a cópia do auto de infração, sem qualquer descrição dos sinais de embriaguez do motorista. “Se bem examinada a questão se verificará que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do agente de trânsito”, destacou.

O motorista ingressou com recurso administrativo junto ao Detran pedindo a anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação. Em contestação, o Detran alegou que a autuação foi completamente legal e conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto de infração.

A decisão da 6ª Câmara Cível mantém sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado.

(Processo nº 0074445-32.32.2009.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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