|   Jornal da Ordem Edição 4.323 - Editado em Porto Alegre em 20.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.01.09  |  Diversos   

Justiça acumula 5,8 milhões de processos contra a Previdência

A Justiça brasileira já acumula cerca de 5,8 milhões de processos contra a Previdência Social. A maioria referentes ao reconhecimento de índices de reajustes em benefícios. A informação é do ministro da Previdência Social, José Pimentel, durante audiência com o presidente do STF, Gilmar Mendes. “Isso foi acumulando a partir da Constituição 1988. Na década de 90 tivemos uma série de legislações que negou direitos, e isso resultou nesse conjunto de ações”, disse.

No encontro com Mendes, segundo Pimentel, ficou acertada uma nova reunião para o dia 19 de janeiro, com as presenças do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e o ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias. De acordo com o ministro, no encontro serão discutidas divergências sobre o pagamento de benefícios previstos na lei orgânica da assistência social, concedidos a pessoas com mais de 65 anos e portadores de deficiência com renda familiar de ¼ do salário mínimo (R$ 103,72). Para o ministro, muitas decisões judiciais relativas ao tema têm ocorrido em parâmetros diversos dos adotados pelo governo.

Pimentel informou que apresentou a Mendes um balanço dos acordos realizados pelo Previdência em 2008 e medidas para agilizar a tramitação das ações pendentes. Segundo o ministro Previdência Social, os novos instrumentos para a concessões de benefícios devem reduzir o volume futuro de demandas judiciais. “Essa nova sistemática de reconhecimento automático de direitos vai diminuir o ajuizamento de novas ações, porque temos a capacidade de atender com mais rapidez, já que não precisamos mais daqueles sacos de documentos que o trabalhador trazia anteriormente”, afirmou.

Outro assunto que concentra demandas judiciais previdenciárias é o direito do preso condenado, que tem contribuição previdenciário, de receber um benefício voltado à sua família. “Temos um conjunto de divergências entre o que o Poder Judiciário está decidindo e o que o Previdência está concedendo”, disse Pimentel.

Entre as possíveis soluções para agilizar os processos pendentes, o ministro da Previdência informou que poderão ser adotadas propostas legislativas ou súmulas vinculantes, entendimento fixado pelo STF que deve ser obrigatoriamente seguido por instâncias inferiores: “O que existe é um decisão política do Poder Executivo e do Poder Judiciário em implementar o quanto antes as decisões, diminuindo demandas e reconhecendo direitos”, afirmou o ministro da Previdência Social.



............................
Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro