|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.04.12  |  Diversos   

Justiça absolve dupla acusada de tentativa de furto

Os acusados tentaram subtrair, em proveito comum, após arrombamento de porta, uma chave de fenda, uma talhadeira, três caixas de fios de cobre, uma válvula hidráulica e duas facas de cozinha, avaliados em R$ 530,00.

A 23ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu R.R.T. e F.F.S. da acusação de tentativa de furto.

De acordo com a denúncia, em setembro de 2009, na Vila Formosa, Zona Leste da Capital, os acusados tentaram subtrair, em proveito comum, após arrombamento de porta, uma chave de fenda, uma talhadeira, três caixas de fios de cobre, uma válvula hidráulica e duas facas de cozinha, avaliados em R$ 530,00, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades.

Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Klaus Marouelli Arroyo ponderou: "a despeito de a materialidade constar do auto de exibição, apreensão e entrega, de avaliação e laudo pericial, duvidosa é a determinação da autoria, consoante bem observado pela promotora de Justiça, com o respaldo das respectivas defesas. A vítima não foi localizada para esclarecer a dinâmica dos acontecimentos".

"Interrogados em juízo, negaram os acusados qualquer tentativa de subtração dos bens do imóvel e, quanto a esse particularizado aspecto, não foram desmentidos com a necessária certeza exigida pelo legislador. Sendo assim, reconhecida a fragilidade das provas,  impõe-se absolvê-los", concluiu o magistrado.

Processo nº 0073904-88.2009.8.26.0050

Fonte: TJSP


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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