|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.08  |  Legislação   

Júris simplificados devido a nova legislação

A entrada em vigor da nova legislação que modificou procedimentos do Júri (Lei nº 11.689 do Código de Processo Penal) trouxe agilidade aos julgamentos. Os efeitos foram constatados na prática nas primeiras sessões do Tribunal do Júri realizadas sob a nova legislação, nas Comarcas de Palmeira das Missões, Arvorezinha e Pelotas. Entre as alterações, destaca-se a simplificação de quesitos apresentados aos jurados.

Palmeira das Missões

A Comarca de Palmeiras das Missões realizou na última quarta-feira (13), o primeiro júri com adoção dos novos procedimentos implantados por meio da Lei nº 11.689 do Código de Processo Penal. A juíza da 1ª Vara Judicial, Keila Tortelli, presidiu o julgamento dos réus I. C. N. T. e W. L. M.

Em conformidade com a nova lei, foi realizado somente um julgamento para os dois réus, devido à recusa dos jurados em realizar a cisão. A redução do tempo dos debates também colaborou para a celeridade do processo. Os quesitos apresentados aos jurados foram simplificados, sendo resumidos a uma única questão. Os réus, acusados de homicídio simples, foram absolvidos.

Arvorezinha

Em Ilópolis, município jurisdicionado pela Comarca de Arvorezinha, o primeiro Júri em que os novos procedimentos também foram implantados foi na última quarta-feira (13), na Câmara de Vereadores. O juiz José Pedro Guimarães presidiu o julgamento de E. P. P., acusado do assassinato de seu irmão, J. P., em janeiro deste ano.

Os quesitos, apresentados de maneira mais objetiva, estão entre as inovações utilizadas. O réu foi condenado a 10 anos e um mês de reclusão em regime inicialmente fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Pelotas

A simplificação dos quesitos também foi um dos diferenciais no primeiro Júri realizado pela Comarca de Pelotas. Segundo a juíza Nilda Stanieski, que realizou o julgamento na última terça-feira (12), isso proporcionou aos jurados a possibilidade de expressar com maior exatidão as suas conclusões.

Anteriormente, muitos ficavam em dúvida quanto aos significados de alguns termos técnicos, observou. A magistrada salienta ainda que os integrantes do júri utilizaram a possibilidade de fazer perguntas por intermédio do Juiz, o que também colaborou para a formação de uma convicção a respeito do caso.

O réu A. B. S. foi condenado pelo assassinato de I. C. C. A., com quem mantinha uma relação estável. O crime teria sido cometido porque A. B. S. teria flagrado a vítima com outro homem. A pena foi fixada em oito anos em regime fechado.



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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