|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.03.08  |  Diversos   

Julgamento no STJ de ação da família de Jango contra os Estados Unidos é interrompido com pedido de vista

Pedido de vista do ministro Sidnei Beneti, da 3ª Turma do STJ interrompeu o julgamento do recurso ordinário em que família do ex-presidente João Goulart pede reparação aos Estados Unidos por danos morais e materiais sofridos em decorrência do golpe militar de 1964.

O julgamento decidirá se a participação dos Estados Unidos no golpe militar foi ato de império ou de gestão e se a ação pode ou não ser julgada pela Justiça brasileira. Caso seja considerado ato de império, a ação não poderá prosseguir devido à imunidade jurisdicional, mas se for ato de gestão, a ação poderá ser analisada pela Justiça brasileira.

Na sessão desta terça-feira (18) da 3ª Turma do STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reiterou seu voto favorável à continuação da ação por entender que "os atos de império estão relacionados a questões de soberania e os atos de gestão se referem a atividades de interesses particulares".

A ministra considerou que os Estados Unidos praticaram ato de gestão e votou pelo provimento do recurso para dar continuidade à ação inicial de indenização, afastando a decisão da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por considerar que se trata de ato de império. Segundo a ministra, o embaixador norte-americano no Brasil deve ser citado em nome dos EUA.

Os outros votos foram dos ministros Humberto Gomes de Barros, que acompanhou a relatora, e Aldir Passarinho Junior, que divergiu para considerar que a participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império. Assim, o julgamento permanece com o placar de 2 votos a 1 pela continuidade da ação.

O processo já esteve em pauta em 6 de setembro do ano passado, mas foi suspenso por falta de quórum. Então, o julgamento foi agora renovado, com reinclusão em pauta, sendo convocado ministro da 4ª Turma, nos termos do art. 55, parágrafo único do RISTJ.

Na ação, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, alegam que "os Estados Unidos contribuíram decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico" e que "a participação daquele país foi confirmada em livro publicado em 2002 pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon".

De acordo com os familiares de Jango, eles sofreram perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após 31 de março de 1964. (RO nº 57).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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