|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.09  |  Diversos   

Julgada apelação de responsável pela mortandade de peixes no Rio dos Sinos

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do TJRS considerou não haver dúvidas sobre a responsabilidade acerca dos fatos que redundaram na mortandade de  90 toneladas de peixes, de 16 espécies, na bacia do rio dos Sinos, em outubro de 2006.

A decisão do colegiado confirmou a sentença da lavra do juiz de direito Nilton Luís Elsenbruch Filomena, do Foro Judicial de Estância Velha, e reformou a pena imposta ao reconhecer a existência de crimes continuados, pois todos os fatos ocorreram no mesmo mês dentro de circunstâncias interligadas. A pena total para o diretor executivo e também responsável técnico da empresa será de quatro anos e seis meses de reclusão e três anos de detenção, em regime semiaberto.

Denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual, ele foi condenado por dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais – nº 9.605/98. A Corte entendeu comprovado que o indivíduo promoveu lançamentos de dejetos industriais nocivos ao meio ambiente em recursos hídricos, sem licença ou autorização do órgão ambiental competente, contrariando normas legais, causando grande mortandade de peixes. Também obstaculizou e dificultou a ação fiscalizadora do Poder Público no trato das questões ambientais.

Para o desembargador Constantino Lisboa de Azevedo, relator, citando a sentença do juiz Filomena, há prova contundente de relação de causa e efeito entre os efluentes clandestinamente lançados nos recursos hídricos pela empresa Utresa e a asfixia dos peixes pela falta de oxigênio na água.

Reafirmou o relator, continuando a citar o magistrado de Estância Velha, que a carga poluidora excepcional foi encontrada a partir da foz do Arroio Portão, fundamentalmente de origem industrial – “a carga orgânica de esgoto cloacal doméstico, pilar de sustentação da defesa do acusado, visando o afastar da ilicitude, restou rechaçada”. (Proc. nº 70029495421).

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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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